Tribunal Trabalhista autoriza uso de gamificação para monitorar operadores
Método de gamificação em telemarketing aprovado pela justiça mineira
Sistema de pontos avalia desempenho
A magistrada Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, decidiu que o uso de um método de gamificação para monitorar o desempenho de operadores de telemarketing não constitui abuso do poder diretivo do empregador. A ferramenta em questão, chamada 'Robysson', avalia a frequência, pausas, tempo de conexão, qualidade das chamadas e metas alcançadas, atribuindo pontos diários aos funcionários.
Critérios de desempenho
A ferramenta Robysson distribui pontos com base em critérios como frequência, pausas, tempo conectado, qualidade das ligações, tempo de atendimento, conversão de vendas e metas atingidas. A pontuação divide os trabalhadores em quatro categorias, influenciando diretamente a porcentagem de comissões recebidas. A magistrada destacou a transparência dos critérios, conhecidos previamente pelos empregados, e a possibilidade de recuperação da pontuação ao longo do período de avaliação. O desempenho é considerado coletivamente, não apenas individualmente.
Conclusão do processo
A trabalhadora que reclamou alegou um ambiente competitivo excessivo e impacto no pagamento de comissões, solicitando a rescisão indireta do contrato. No entanto, a magistrada não encontrou evidências de descontos ilegais de comissões nem de assédio moral sistemático. Como a funcionária não retornou ao trabalho após a alta previdenciária, o contrato foi considerado rescindido por iniciativa própria. A empresa foi condenada apenas ao pagamento do 13º salário proporcional de 2025 e aos procedimentos rescisórios formais.
Reportagem original publicada pela RCWTV: Justiça do Trabalho valida uso de gamificação em telemarketing.
Leia a reportagem completa na RCWTV