Justiça de MG anula prisão domiciliar em Arcos
MPMG consegue anulação de prisão domiciliar ilegalmente concedida em cidade mineira
Tribunal decide pela volta ao cumprimento de pena
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a prisão domiciliar concedida a um condenado na cidade de Arcos. O sentenciado, que estava em regime semiaberto, foi beneficiado com monitoramento eletrônico. A decisão unânime da corte determinou que o indivíduo retorne ao cumprimento da pena no regime semiaberto.
Sentenciado foi beneficiado indevidamente
O homem recebeu autorização para cumprir pena fora da prisão, mesmo condenado a mais de três décadas de reclusão. Ele foi condenado por roubo, furto e tráfico de entorpecentes. A ação do Ministério Público de Minas Gerais conseguiu comprovar que não havia justificativa para a medida. O caso foi analisado pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal. A decisão foi baseada na Lei de Execução Penal, que restringe o benefício ao regime aberto, e na ausência de comprovação de superlotação carcerária.
Reportagem original publicada pela RCWTV: Tribunal revoga prisão domiciliar indevida de condenado em Arcos.
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